Regulamento para a Utilização do Salão Social do Condomínio Residencial Colinas da Mantiqueira
Da destinação
Artigo 1º - O SALÃO SOCIAL destina-se a eventos sociais particulares ou abertos aos demais condôminos, tais como: atividades recreativas e culturais.
Artigo 2º - É vedada a utilização do SALÃO SOCIAL para:
a-Eventos sectários (relativo a seitas) periódicos, tais como cultos religiosos.
b-Reuniões com fins ilícitos.
A quem se destina
Artigo 3º - O SALÃO SOCIAL poderá ser solicitado por condôminos nos termos do presente regulamento.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por condômino o morador do apartamento, assim cadastrado junto ao Condomínio, através da Ficha Cadastral, ou o proprietário de apartamento que esteja desocupado, sem moradores.
Dos requisitos para a solicitação para a reserva
Artigo 4º - A solicitação para a reserva do SALÃO SOCIAL deve ser feita por escrito, em formulário próprio, entregue mediante protocolo, no horário de funcionamento do escritório do Condomínio, para apreciação do Síndico.
Parágrafo Primeiro: A solicitação somente será apreciada se totalmente preenchida.
Artigo 5º - Serão aceitas solicitações para a reserva do SALÃO SOCIAL com antecedência de:
a-6 meses (180 dias) antes da data solicitada, para casamentos e festa de debutante para condômino;
b-2 meses (60 dias) antes da data solicitada, para demais eventos para condômino;
Parágrafo Único: A resposta à solicitação efetuada estará a disposição do solicitante três (3) dias úteis após a efetivação da solicitação.
Da comprovação pelo condômino/ solicitante da finalidade do evento particular
Artigo 6º - O condômino/solicitante deverá comprovar que a finalidade do evento solicitado está diretamente relacionada consigo ou com seus dependentes.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por dependentes os filhos do condômino, até 24 anos, ou os moradores do apartamento que constem na Ficha Cadastral.
Parágrafo Segundo: Referida comprovação se dará através da apresentação, juntamente com a solicitação de reserva, dos documentos abaixo apontados:
a-Para festa de aniversário, apresentação de certidão de nascimento ou cédula de identidade do condômino ou do dependente aniversariante;
b-Para festa de casamento, apresentação do recibo de protocolo junto ao Registro Civil ou junto à Igreja, Templo, ou afins que se refira ao condômino ou seus dependentes.
c-Para Batizado, Primeira Comunhão, Crisma e eventos afins, apresentação de um comprovante que se refira ao condômino ou seus dependentes.
d-Para os demais eventos, precisa apresentar uma Declaração conforme modelo.
e-Se não houver nenhuma reserva antes de 30 dias da data solicitada, o condômino poderá solicitar a reserva do salão sem documento de comprovação, desde que obedeça o presente Regulamento.
Do critério para a concessão do salão de festas
Artigo 7º - A utilização do SALÃO SOCIAL, quando devidamente solicitada, terá como ordem de preferência para a concessão o dia em que foi protocolada a solicitação.
Artigo 8º - Caso haja, no mesmo dia, mais de uma solicitação de reserva, de condôminos, e a data para os eventos solicitados coincida, será usado um critério de sorteio para a concessão do salão.
Parágrafo Único: O sorteio será realizado na presença dos condôminos solicitantes e de 2 (duas) testemunhas.
Da taxa para o uso do SALÃO SOCIAL
Artigo 9º - O condômino/usuário que obtiver a concessão para o uso do SALÃO SOCIAL terá direito a um período pré-determinado para o uso, em uma área coberta de 225 m2, com capacidade para 100 convidados e tolerância de 10% desse total. Essa área compreende uma cozinha com equipamentos, um banheiro feminino e um banheiro masculino. Terá direito também a 25 vagas de estacionamento.
Parágrafo Único: O condômino/usuário deverá pagar uma taxa de uso. Estão incluídos nessa taxa: seguro, energia elétrica, água, gás, limpeza e retorno do investimento efetuado pelo Condomínio no SALÃO SOCIAL.
Artigo 10º - O valor dessa taxa é de:
·R$ 73,62 (Setenta e três reais e sessenta e dois centavos) ½ taxa de condomínio sem o fundo de reserva para o condômino.
Parágrafo Primeiro: Nos eventos comunitários será cobrada dos condôminos participantes uma taxa simbólica a ser definida em cada caso, a título de uso.
Parágrafo Segundo: A confirmação da reserva por parte do solicitante somente se dará através da comprovação do pagamento da taxa de uso. O não pagamento na data de vencimento implicará em perda do direito da reserva.
Parágrafo Terceiro: A taxa deverá ser paga até uma semana (7 dias corridos) após a resposta do Síndico, prevista no artigo 5º, parágrafo único do presente Regulamento, através de boleto bancário retirado no escritório do Condomínio.
Parágrafo Quarto: Caso ocondômino/usuário desista de realizar o evento após o pagamento da taxa de uso, será devolvido 70% do valor pago, se a desistência for comunicada por escrito ao escritório do Condomínio, com 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento.
Parágrafo Quinto: Desistência comunicada fora deste prazo ou não comunicada implica em retenção da taxa paga.
Parágrafo Sexto: Em caso de falecimento de um parente do solicitante, que resulte em desistência do evento, será devolvido 70% do valor pago, fora do prazo previsto no Parágrafo 4º.
Artigo 11º - O condômino que não estiver em dia com as parcelas condominiais e solicitar a reserva do SALÃO SOCIAL deverá pagar os débitos pendentes ou não poderá alugar o salão.
Da vistoria, termo de responsabilidade e cheque caução
Artigo 12º - Para o recebimento das chaves para utilização do SALÃO SOCIAL,o condômino/usuárioacompanhado de um funcionário designado pelo síndico, realizará uma vistoria no SALÃO SOCIAL e seus equipamentos, com a finalidade de checar o estado em que se encontram. Será preenchido e assinado pelo condômino/usuário e pelo funcionário, uma lista de conferência relatando a situação encontrada.
Artigo 13º - Após o preenchimento da lista de conferência, o condômino/usuário deverá deixar no escritório do Condomínio mediante recibo, um cheque caução ou nota promissória, a título de garantia pelos equipamentos e SALÃO SOCIAL.
Parágrafo Único O valor do cheque caução ou promissória será de 2 salários mínimos.
Artigo 14º - No dia e hora marcados para a devolução das chaves do salão, o condômino/usuário acompanhado de um funcionário designado pelo síndico, realizará nova vistoria no salão social e seus equipamentos, confrontando o estado em que se encontram, com a lista de conferência anteriormente preenchida.
Parágrafo Primeiro: Se todos os itens se encontrarem em perfeito estado, será devolvido o cheque caução ou a promissória.
Parágrafo Segundo: Se for constatado algum dano ou irregularidade no SALÃO SOCIAL e seus equipamentos, será apurado o valor e informado ao condômino/usuário.
Parágrafo Terceiro: Se a garantia tiver sido por cheque caução, o mesmo será depositado. Se o valor apurado, for menor que o valor do cheque caução, a diferença será devolvida ao condômino/usuário, através de cheque e. Se o valor apurado, for maior que o valor do cheque caução, a diferença será cobrada do condômino/usuário através de boleto bancário.
Parágrafo Quarto: Se a garantia tiver sido por nota promissória, deverá ser resgatada pelo condômino e trocada por dinheiro no prazo de 7 dias úteis. Se o valor apurado, for maior que o valor da promissória, a diferença será cobrada do condômino/usuário através de boleto bancário.
Parágrafo Quinto: A apuração do valor referente aos danos causados será comprovada pela nota fiscal de serviços e materiais a ser apresentada pelo síndico.
Do horário para o uso do salão e emissão de ruídos
Artigo 15º - O salão estará disponível em dois períodos: sendo o 1º período das 9h 30min às 16 h e o 2º período das 17h 30min às 24 h.
Parágrafo Único: No caso de atraso pelo condômino/usuário para efetuar a entrega do salão, excedendo ao período pré-determinado, deverá pagar uma multa de 10% do valor do salário mínimo para cada 10 minutos atrasados.
Artigo 16º - A intensidade do som deve ficar restrita aos limites do salão. Após às 22 horas a emissão de sons deverá ser moderada nos termos do Regulamento Interno do Condomínio.
Das responsabilidades do usuário do salão
Artigo 17º - O condômino/usuário deverá apresentar a lista com o nome dos convidados no escritório do Condomínio até o momento da retirada das chaves. O escritório a encaminhará à Portaria.
Artigo 18º - O condômino/usuário será o único responsável pela conduta dos convidados dentro do Condomínio, devendo orientá-los para que mantenham bom comportamento durante o evento, fazendo cumprir o Regulamento Interno, Convenção de Condomínio e Regulamento do Uso do Estacionamento e Segurança e o presente Regulamento.
Artigo 19º - É vedado aos convidadosa utilização das demais dependências do Condomínio, ficando restritos ao interior do SALÃO SOCIAL.
Do estacionamento para o uso do salão
Artigo 20º - O escritório do Condomínio informará ao condômino/usuário o local determinado para o estacionamento.
Parágrafo Único: O tamanho das vagas é de 2,10m x 5m, e são destinadas a veículos de passeio.
Artigo 21º - Caso haja maior número de veículos do que de vagas disponíveis, os convidados serão orientados a estacionarem fora do Condomínio.
Disposições Gerais:
Artigo 22º - Os casos omissos e específicos serão analisados pelo Síndico que terá total autoridade para deliberações.