Regulamento para a Utilização do Salão Social do Condomínio Residencial Colinas da Mantiqueira

 

Da destinação

Artigo 1º - O SALÃO SOCIAL destina-se a eventos sociais particulares ou abertos aos demais condôminos, 
tais como: atividades recreativas e culturais.

 

Artigo 2º - É vedada a utilização do SALÃO SOCIAL para:

a-      Eventos sectários (relativo a seitas) periódicos, tais como cultos religiosos.

b-     Reuniões com fins ilícitos.

 

A quem se destina

Artigo 3º - O SALÃO SOCIAL poderá ser solicitado por condôminos nos termos do presente regulamento.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por condômino o morador do apartamento, assim cadastrado junto ao 
Condomínio, através da Ficha Cadastral, ou o proprietário de apartamento que esteja desocupado, sem moradores.

 

Dos requisitos para a solicitação para a reserva

Artigo 4º - A solicitação para a reserva do SALÃO SOCIAL deve ser feita por escrito, em formulário próprio, 
entregue mediante protocolo, no horário de funcionamento do escritório do Condomínio, para apreciação do Síndico.

 

Parágrafo Primeiro: A solicitação somente será apreciada se totalmente preenchida.

 

Artigo 5º - Serão aceitas solicitações para a reserva do SALÃO SOCIAL com antecedência de:

a-      6 meses (180 dias) antes da data solicitada, para casamentos e festa de debutante para condômino;

b-     2 meses (60 dias) antes da data solicitada, para demais eventos para condômino;

 

Parágrafo Único: A resposta à solicitação efetuada estará a disposição do solicitante três (3) dias úteis após a 
efetivação da solicitação.

 

Da comprovação pelo condômino/ solicitante da finalidade do evento particular

Artigo 6º - O condômino/solicitante deverá comprovar que a finalidade do evento solicitado está diretamente 
relacionada consigo ou com seus dependentes.

 

Parágrafo Primeiro: Entende-se por dependentes os filhos do condômino, até 24 anos, ou os moradores do 
apartamento que constem na Ficha Cadastral.

 

Parágrafo Segundo: Referida comprovação se dará através da apresentação, juntamente com a solicitação de 
reserva, dos documentos abaixo apontados:

a-      Para festa de aniversário, apresentação de certidão de nascimento ou cédula de identidade do condômino 
ou do dependente aniversariante;

b-     Para festa de casamento, apresentação do recibo de protocolo junto ao Registro Civil ou junto à Igreja,
 Templo, ou afins que se refira ao condômino ou seus dependentes.

c-      Para Batizado, Primeira Comunhão, Crisma e eventos afins, apresentação de um comprovante que se 
refira ao condômino ou seus dependentes.

d-     Para os demais eventos, precisa apresentar uma Declaração conforme modelo.

e-      Se não houver nenhuma reserva antes de 30 dias da data solicitada, o condômino poderá solicitar a reserva 
do salão sem documento de comprovação, desde que obedeça o presente Regulamento.

 

Do critério para a concessão do salão de festas

Artigo 7º - A utilização do SALÃO SOCIAL, quando devidamente solicitada, terá como ordem de preferência 
para a concessão o dia em que foi protocolada a solicitação.

 

Artigo 8º - Caso haja, no mesmo dia, mais de uma solicitação de reserva, de condôminos, e a data para os 
eventos solicitados coincida, será usado um critério de sorteio para a concessão do salão.

Parágrafo Único: O sorteio será realizado na presença dos condôminos solicitantes e de 2 (duas) testemunhas.

 

Da taxa para o uso do SALÃO SOCIAL

Artigo 9º - O condômino/usuário que obtiver a concessão para o uso do SALÃO SOCIAL terá direito a um 
período pré-determinado para o uso, em uma área coberta de 225 m2, com capacidade para 100 convidados e
 tolerância de 10% desse total. Essa área compreende uma cozinha com equipamentos, um banheiro feminino 
e um banheiro masculino. Terá direito também a 25 vagas de estacionamento.

 

Parágrafo Único: O condômino/usuário deverá pagar uma taxa de uso. Estão incluídos nessa taxa: seguro, 
energia elétrica, água, gás, limpeza e retorno do investimento efetuado pelo Condomínio no SALÃO SOCIAL.

 

Artigo 10º - O valor dessa taxa é de:

·        R$ 73,62 (Setenta e três reais e sessenta e dois centavos) ½ taxa de condomínio sem o fundo de reserva 
para o condômino.

 

Parágrafo Primeiro: Nos eventos comunitários será cobrada dos condôminos participantes uma taxa simbólica 
a ser definida em cada caso, a título de uso.

 

Parágrafo Segundo: A confirmação da reserva por parte do solicitante somente se dará através da comprovação 
do pagamento da taxa de uso. O não pagamento na data de vencimento implicará em perda do direito da reserva.

 

Parágrafo Terceiro: A taxa deverá ser paga até uma semana (7 dias corridos) após a resposta do Síndico, 
prevista no artigo 5º, parágrafo único do presente Regulamento, através de boleto bancário retirado no escritório 
do Condomínio.

 

Parágrafo Quarto: Caso o condômino/usuário desista de realizar o evento após o pagamento da taxa de uso, 
será devolvido 70% do valor pago, se a desistência for comunicada por escrito ao escritório do Condomínio, 
com 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento.

Parágrafo Quinto: Desistência comunicada fora deste prazo ou não comunicada implica em retenção da taxa paga.

Parágrafo Sexto: Em caso de falecimento de um parente do solicitante, que resulte em desistência do evento, 
será devolvido 70% do valor pago, fora do prazo previsto no Parágrafo 4º.

 

Artigo 11º - O condômino que não estiver em dia com as parcelas condominiais e solicitar a reserva do 
SALÃO SOCIAL deverá pagar os débitos pendentes ou não poderá alugar o salão.

 

Da vistoria, termo de responsabilidade e cheque caução

Artigo 12º - Para o recebimento das chaves para utilização do SALÃO SOCIAL, o condômino/usuário acompanhado
 de um funcionário designado pelo síndico, realizará uma vistoria no SALÃO SOCIAL e seus equipamentos,
 com a finalidade de checar o estado em que se encontram. Será preenchido e assinado pelo condômino/usuário
 e pelo funcionário, uma lista de conferência relatando a situação encontrada.

 

Artigo 13º - Após o preenchimento da lista de conferência, o condômino/usuário deverá deixar no escritório
 do Condomínio mediante recibo, um cheque caução ou nota promissória, a título de garantia pelos 
equipamentos e SALÃO SOCIAL.

 

Parágrafo Único O valor do cheque caução ou promissória será de 2 salários mínimos.

 

Artigo 14º - No dia e hora marcados para a devolução das chaves do salão, o condômino/usuário acompanhado
 de um funcionário designado pelo síndico, realizará nova vistoria no salão social e seus equipamentos, 
confrontando o estado em que se encontram, com a lista de conferência anteriormente preenchida.

 

Parágrafo Primeiro: Se todos os itens se encontrarem em perfeito estado, será devolvido o cheque caução 
ou a promissória.

 

Parágrafo Segundo: Se for constatado algum dano ou irregularidade no SALÃO SOCIAL e seus equipamentos, 
será apurado o valor e informado ao condômino/usuário.

Parágrafo Terceiro: Se a garantia tiver sido por cheque caução, o mesmo será depositado. Se o valor apurado,
 for menor que o valor do cheque caução, a diferença será devolvida ao condômino/usuário, através de 
cheque e. Se o valor apurado, for maior que o valor do cheque caução, a diferença será cobrada do 
condômino/usuário através de boleto bancário.

Parágrafo Quarto: Se a garantia tiver sido por nota promissória, deverá ser resgatada pelo condômino e trocada por dinheiro no prazo de 7 dias úteis. Se o valor apurado, for maior que o valor da promissória, a diferença será cobrada do condômino/usuário através de boleto bancário.

Parágrafo Quinto: A apuração do valor referente aos danos causados será comprovada pela nota fiscal de 
serviços e materiais a ser apresentada pelo síndico.

 

Do horário para o uso do salão e emissão de ruídos

Artigo 15º - O salão estará disponível em dois períodos: sendo o 1º período das 9h 30min às 16 h e o 2º período 
das 17h 30min às 24 h.

 

Parágrafo Único: No caso de atraso pelo condômino/usuário para efetuar a entrega do salão, excedendo ao 
período pré-determinado, deverá pagar uma multa de 10% do valor do salário mínimo para cada 10 minutos atrasados.

 

Artigo 16º - A intensidade do som deve ficar restrita aos limites do salão. Após às 22 horas a emissão de sons 
deverá ser moderada nos termos do Regulamento Interno do Condomínio.

 

Das responsabilidades do usuário do salão

Artigo 17º - O condômino/usuário deverá apresentar a lista com o nome dos convidados no escritório do 
Condomínio até o momento da retirada das chaves. O escritório a encaminhará à Portaria.

 

Artigo 18º - O condômino/usuário será o único responsável pela conduta dos convidados dentro do 
Condomínio, devendo orientá-los para que mantenham bom comportamento durante o evento, fazendo 
cumprir o Regulamento Interno, Convenção de Condomínio e Regulamento do Uso do Estacionamento e 
Segurança e o presente Regulamento.

 

Artigo 19º - É vedado aos convidados a utilização das demais dependências do Condomínio, ficando restritos ao 
interior do SALÃO SOCIAL.

 

Do estacionamento para o uso do salão

Artigo 20º - O escritório do Condomínio informará ao condômino/usuário o local determinado para o estacionamento.

Parágrafo Único: O tamanho das vagas é de 2,10m x 5m, e são destinadas a veículos de passeio.

 

Artigo 21º - Caso haja maior número de veículos do que de vagas disponíveis, os convidados serão 
orientados a estacionarem fora do Condomínio.

 

Disposições Gerais:

Artigo 22º - Os casos omissos e específicos serão analisados pelo Síndico que terá total autoridade para deliberações.

    

 




   
 
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