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   Barulho no condomínio

             "Tolerar ou não barulho de vizinhos"

Regras estão na convenção e regulamento, porémo bom-senso também é válido.

Ninguém gosta de acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças brincando ou ainda ter

que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho toma aulas de bateria ou escuta som alto.

Mas essas são situações que encontramos facilmente em condomínios. As regras devem estar na convenção ou

regulamento interno, porém o bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto.


Saiba quando tolerar ou não:

Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno,

deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em

geral, é das 8h às 18h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio


Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é

garantido pelo Código Civil:

"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a

edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos

possuidores, ou aos bons costumes."

Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura,

saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.

Se o barulho incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir providências, como

advertências, multas e ações judiciais

O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer

por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.

A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida.

O bom senso, no entanto, determina que o infrator deve ser advertido antes de tomar uma multa. Saiba

aqui como aplicamos advertências e multas.

De preferência, o síndico ou um responsável devem procurá-lo amistosamente os casos reincidentes.

Também é recomendável que as queixas sejam feitas por escrito, para que haja um registro das mesmas.

Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar,

caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a

queixa for isolada, o condomínio não deve se envolver.

No caso de infratores reincidentes, uma vez aplicadas as multas, o condomínio pode entrar com medida

judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos e por decisão da justiça.

                                                  

 




   
 
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